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CAICÓ: JUSTIÇA NÃO DECLARA GREVE COMO ILEGAL, MAS DECIDE QUE 70% DOS SERVIDORES VOLTEM AO TRABALHO

O Tribunal de Justiça do RN negou ontem (18), o pedido de ilegalidade da grece dos servidores municipais, pedida pela prefeitura de Caicó, mas determinou que 70% dos servidores voltem a trabalhar. Manda ainda que as atividades sejam retornadas todas as escolas e unidades de saúde. Caso a determinação seja descumprida haverá pena de multa diaria de 2 mil reais.
Confira a seguir a decisão:
Decisão do Relator – Deferindo a Liminar
(…)Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada, em seu viés alternativo, não para declarar de imediato a ilegalidade do movimento, mas para definir as balizas necessárias ao prudente exercício do direito questionado, determinando que os Sindicatos Demandados respeitem, durante o movimento grevista, o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos servidores trabalhando regularmente, garantindo o funcionamento de todas as unidades públicas de saúde do município e das escolas municipais, por meio de escala organizada e comunicada ao gestor municipal, percentual que fixo também em relação aos demais setores do serviço público municipal, diante da impossibilidade de aferir, nesse momento, que tipo de serviço se encontra efetivamente paralisado e o seu respectivo grau de essencialidade, devendo a decisão ser cumprida sob pena de multa diária, em caso de comprovado descumprimento, que desde já arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada – a princípio – ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
(…)Por fim, tendo em vista os princípios que regem a nova sistemática processual, com enfoque para a busca pela solução consensual dos conflitos (artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor), aprazo desde logo audiência de tentativa de conciliação para o dia 5 de outubro de 2017 (quinta-feira), às 10:00 horas, a ser realizada na Sala de Sessões da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (2º andar do prédio sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), cabendo às partes comunicar a este Juízo qualquer eventual ajuste extrajudicial ocorrido até a citada data.
Notifiquem-se as partes, através de seus representantes legais, assim como o Ministério Público, para que tenha ciência do ato e se faça representar na pessoa do Procurador-Geral de Justiça ou de Procurador por este designado.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
Natal, 18 de setembro de 2017.
Desembargadora JUDITE NUNES
Relatora
DEDÉ AUTO PEÇAS

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