O presidente Michel Temer pediu nesta terça-feira, 8, a suspeição – e impedimento – de seu algoz, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Por meio de seu advogado, o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, o presidente alega que “já se tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”.
No caso JBS, Janot denunciou Temer por corrupção passiva – a denúncia foi barrada na Câmara. O procurador atribui ao presidente o papel de chefe de organização criminosa. Temer pede o impedimento de Janot.
A defesa de Temer afirma que Janot mantém um “obstinado empenho no encontro de elementos incriminadores do presidente, claramente excessivo e fora dos padrões adequados e normais, bem como as suas declarações alegóricas e inadequadas, mostram o seu comprometimento com a responsabilização penal do presidente”.
Mariz invoca o artigo 254 do Código de Processo Penal, que fala da “inimizade”. “A utilização, em escritos, pronunciamentos e entrevistas de uma retórica ficcional, afastada de concretos elementos de convicção mostram, juntamente com os fatos e as circunstâncias mencionados na presente exceção, que o senhor procurador-geral da República nutre um sentimento adverso ao presidente da República, como aquele que caracteriza uma evidente inimizade.”
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