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RN: LEI QUE REGULAMENTA PRODUÇÃO DE QUEIJOS ARTESANAIS FOI APROVADA



O setor de derivados de leite ganha uma legislação específica que regulamenta fiscalização, a fabricação e a venda de queijos feitos de maneira artesanal. O texto do Projeto de Lei 159/2016 foi aprovado por unanimidade pelos 22 deputados que compareceram à sessão desta quarta-feira (12) na Assembleia Legislativa do Estado. O projeto é uma reivindicação antiga dos produtores do setor, que agora terá regras específicas de boas práticas sanitárias, ambientais e de formalização de pequenas unidades que fabricam queijos de coalho e de manteiga. O texto passará por uma redação e final e enviado para sanção do governador Robinson Faria no início de agosto.
O projeto de lei é de autoria do deputado Hermano Morais, que, juntamente com a equipe técnica do Sebrae no Rio Grande do Norte, estabeleceu os critérios para atividade, que carrega uma tradição de mais de 300 anos. Essas normas são importantes porque o Seridó registra uma alta produção de derivados lácteos, por ser o maior polo bovinocultor do estado.
Estima-se que em todo o Rio Grande do Norte mais de 350 queijeiras estejam em funcionamento. De acordo com dados da Agência de Desenvolvimento do Seridó (Adese), a região concentra 311 queijeiras. Essas unidades são responsáveis por uma produção mensal de 74 mil quilos de queijos de coalho, 236 mil quilos de queijo de manteiga, 506 quilos de ricota e 22 mil litros de manteiga de garrafa – uma cadeia produtiva que envolve somente no Seridó 1.056 pessoas.
“Estou muito feliz com a aprovação da lei, que atende à preservação de nossa cultura gastronômica, bem como assegura a geração de emprego e renda. Agradecemos ao Sebrae e outras instituições que contribuíram para elaboração do projeto de lei”, disse Hermano Morais.
O diretor superintendente do Sebrae –RN, José Ferreira de Melo Neto, compareceu à sessão, assim como representantes do setor produtivo e da pecuária leiteira, entre eles o presidente da Associação Norte-rio-grandense de Criadores (Anorc), Marcelo Passos, a diretora geral do  Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN (Emater), Cátia Lopes, e o presidente da Federação das Associações Comerciais do RN (Facern), Itamar Manso Maciel.
“Essa lei é fundamental para o setor e dá segurança jurídica para a permanência da atividade enquanto negócio rentável. A aprovação vem em boa hora já que, através do programa Governo Cidadão, que conta com investimentos do Banco Mundial, vamos atender 50 queijarias”, adianta o superintendente do Sebrae.
Leite cru 
A nova legislação determina parâmetros para a produção dos queijos com qualidade e as regras vão desde especificações do rebanho, as medidas higiênico-sanitárias e as normas para fabricar os queijos de coalho e de manteiga.
A lei também caracteriza o que pode ser classificado como uma queijeira, que seria a unidade de produção do queijo artesanal, localizada em propriedade rural, com área útil construída não superior a 250 metros quadrados, onde são processados até 2 mil litros diários de leite. O texto elenca os insumos usados no processo e o registro da unidade.
“Um dos principais avanços com a aprovação desse projeto de lei é o reconhecimento da produção com o leite cru, sem passar pela pasteurização, porque isso preserva a cultura e o modo de fazer queijo que já virou uma tradição da região”, avalia o gestor do Projeto de Leite & Genética do Sebrae-RN, Acácio Brito.
Na visão do gestor, além de encarecer o processo, a pasteurização descaracterizaria o queijo do Seridó. Para ele, essa nova legislação dá condições de regularizar a atividade de mais de 350 queijarias artesanais que estão em funcionamento no estado. “Com uma legislação, teremos regras claras para definir qualidade dos produtos e combater um dos maiores males da cadeia produtiva que é a fraude e adulteração do leite”.
Outro ponto relevante do projeto é o que aborda as regras para a comercialização dos derivados lácteos, já que se trata de um produto de origem animal e precisa uma série de cuidados para a venda além das fronteiras do local de produção.
Embalagens
A nova lei determina que a embalagem deve conter o tipo ou a variedade do queijo, o número do registro e nome do município de origem, e as datas de sua fabricação e validade. Os queijos de manteiga produzidos em tachos de inox, ferro ou alumínio, deverão ser identificados como “Queijo do tipo manteiga”. O transporte dos queijos artesanais será realizado em caixa ou depósito fechado. Já o acondicionamento para transporte do queijo artesanal não embalado será realizado em caixa ou tubo plástico, de fibra de vidro ou similar, com tampa ou vedação e de uso exclusivo para o produto.
A lei também torna obrigatória a realização de exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade do produto e cria regras claras para inspeção e fiscalização das unidades, assim com as penalidades previstas para o descumprimento das regras.  Com isso, o Rio Grande do Norte passa a ser o sétimo estado brasileiro com uma legislação especial para o segmento ao lado de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
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