A análise é do advogado Daniel Sarmento:
Se caso a chapa Dilma-Temer tivesse sido cassada nesta sexta-feira(09) pelo TSE,o artigo 81 da Constituição Federal prevê que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos após a metade do mandado de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser eleito pelo Congresso.
No entanto, o próprio Congresso aprovou em 2015 uma alteração no Código Eleitoral e estabeleceu que, caso a cassação pela Justiça Eleitoral ocorra faltando ao menos seis meses para término do mandato, a eleição deve ser direta.
Com absolvição hoje, e como a chapa não foi cassada pela Justiça Eleitoral, significa que a eleição não foi inválida e o direito do eleitor ao voto foi respeitado. Dessa forma, nessa situação específica, não tem como ocorrer de nenhuma forma eleição direta.
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